Termos e Condições de Venda

Introdução
1. Toda a encomenda tomada firme e aceite pela Telemax – Telecomunicações e Eletrónica, Lda implica para o Cliente a adesão às presentes condições de venda, as quais prevalecem sobre todas as estipulações constantes das encomendas ou da correspondência dos Clientes que sejam contrárias às constantes destas Condições Gerais de Venda, a menos que aceites pela Telemax em documento escrito, e com ressalva do disposto na lei.
2. A venda de mercadorias pela Telemax está condicionada à inclusão das presentes Condições Gerais de Venda nos contratos singulares e à sua aceitação pelo Cliente, pelo que pressupõe a sua leitura atenta, compreensão e aceitação prévia. A Telemax dispõe-se a esclarecer todas as dúvidas que lhe sejam apresentadas sobre o seu sentido.
3. As encomendas dirigidas à Telemax são consideradas firmes e aceites após confirmação escrita pela Administração desta.

Preços
1. Os preços da Telemax entendem-se rigorosamente líquidos para o material existente nos respetivos armazéns, material que será transportado do seu armazém para o local de entrega por conta e risco do Cliente.
2. Mesmo que os portes das mercadorias venham a ser incluídos no preço, as mercadorias serão sempre transportadas por conta e risco do Cliente, pelo que não serão aceites pela Telemax devoluções ou reclamações de mercadorias danificadas em trânsito ou em operações de carga e descarga.
3. Sobre o preço líquido acordado, incidirá o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que estiver em vigor à data da venda ou, qualquer outro imposto que, nos termos da lei, seja ou venha a ser devido ao Estado.
4. Os preços podem ser alterados pela Telemax, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

Prazo de entrega
1. Salvo informação expressa da Telemax, os prazos de fornecimento são dados a título meramente indicativo, não se configurando, assim, como essenciais para o cumprimento da obrigação contratual, com ressalva do disposto na lei.
2. Por tal motivo, o incumprimento de prazos meramente indicativos de fornecimento não deverá justificar a anulação da encomenda pelo Cliente, nem servir de fundamento para reclamar da Telemax qualquer indemnização, com ressalva do disposto na lei.
3. Do mesmo modo, a Telemax declina qualquer responsabilidade por atraso ou demora no fornecimento da mercadoria, quando tal resulte de casos de força maior ou casos fortuitos e para os quais não tenha contribuído qualquer ato doloso ou de culpa grave da Telemax, que impeçam a fabricação de materiais na origem, o seu envio ou entrega em Portugal e, ainda, em situações de greve, incêndio, inundações, acidentes graves com materiais ou ferramentas, guerras, epidemias, atos de vandalismo, sabotagem, terrorismo, interrupção nos transportes ou condições climatéricas anormais.

Expedição de Material
1. As encomendas de material em stock solicitadas até às 14H00 serão expedidas no mesmo dia, salvo necessidade de preparação específica, programação ou testes a equipamentos.
2. Os portes são da responsabilidade e deverão ser suportados pelo Cliente:
a. Cada volume até 5Kg com expedição para Portugal Continental: 7,00 € (+IVA)
b. Cada volume de 5Kg até 30 Kg com expedição para Portugal Continental: 9,10 € (+IVA)
c. Aos valores acima acresce 2,50 € (+IVA) em todas as expedições à cobrança contra a entrega do material
d. Todos os restantes casos serão sujeitos a cotação específica
3. O Cliente pode optar pela recolha do material por uma outra transportadora, assumindo os respetivos encargos.
4. A mercadoria viaja por conta e risco do Cliente, sendo que todas as despesas relacionadas com reenvio e não receção do material serão debitadas ao Cliente.
5. Seja qual for o seu destino, o risco de deterioração ou perecimento transfere-se para o Cliente logo que a mercadoria saia das instalações da Telemax, sem prejuízo do disposto na lei sobre os direitos do Cliente durante o prazo de garantia. Mas se o material permanecer nas instalações da Telemax por conveniência do Cliente, ou por este se ter atrasado a levantá-lo, o risco transfere-se de imediato.

Garantia
1. A Telemax garante o funcionamento da mercadoria fornecida, contra todos os defeitos de fabrico, pelo prazo de um ano, a contar da data da entrega efetiva da mercadoria ao Cliente.
2. Sempre que, todavia, a lei imperativa impuser um prazo de garantia superior, valerá o prazo imposto pela lei.
3. Se a mercadoria não for levantada de imediato por razão imputável ao Cliente, o prazo conta-se a partir do momento da emissão da respetiva fatura ou informação escrita da disponibilidade para entrega da referida mercadoria.
4. A garantia prevista no número anterior não se aplica às substituições e reparações que resultem do desgaste normal do material, de deteriorações ou acidentes resultantes de utilização negligente, de falta de vigilância, de manutenção ou de uma utilização defeituosa, bem como da utilização dos produtos sob condições extremas e fora do que são consideradas condições normais e, bem assim, de uma utilização diversa dos produtos relativamente à finalidade para que foram manufaturados ou vendidos.
5. Não se aplica, também, no caso de o Cliente intervir no equipamento, nomeadamente através da sua reparação ou tentativa de reparação, por qualquer forma ou com qualquer outra finalidade.
6. A existência de um defeito deverá ser reconhecida pelos serviços técnicos da Telemax e nas instalações desta. Em caso de defeito, assistem ao Cliente todos os direitos que lhe são conferidos pela lei, nomeadamente o direito à reparação ou substituição do produto defeituoso, que poderá exercer, sem quaisquer encargos adicionais, no prazo de garantia acima previsto.
7. Para exercer direitos conferidos pela presente Cláusula, o Cliente deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de 30 dias ou de dois meses a contar da data em que foi detetado o defeito, consoante utilize a mercadoria para fins comerciais ou fins pessoais, respetivamente.
8. As peças a serem substituídas, nos termos da garantia acima referida, deverão ser devolvidas à Telemax.
9. A Telemax não é responsável pelas consequências da inoperacionalidade do equipamento onde o componente a reparar ou substituir em garantia está integrado, nem assume a responsabilidade que eventualmente venha a decorrer para o Cliente pela falta desse equipamento, nomeadamente quebras na sua produção, penalidades que lhe sejam imputadas por atrasos ou quaisquer outras razões que resultem da falta do equipamento durante a reparação ou substituição em garantia, com ressalva do disposto na lei.
10. A reparação em garantia será efetuada nas instalações da Telemax.
11. A Telemax não será responsável por danos causados por atos dos seus representantes ou auxiliares, em caso de culpa leve.

Cancelamento / devolução de encomendas
1. Sem prejuízo do disposto quanto a defeitos dos produtos vendidos, se o Cliente pretender cancelar ou devolver uma encomenda terá sempre que o comunicar primeiro e por escrito à Telemax que é quem tem a faculdade de aceitar o respetivo cancelamento, ou devolução.
2. Caso a Telemax aceite o respetivo cancelamento ou devolução, comunicará, por escrito, ao Cliente em que condições tais solicitações serão aceites, podendo para tal debitar até 20% do total da encomenda referentes a gastos administrativos, assim como debitar outros custos referentes ao cancelamento, ou devolução, da encomenda.
3. A Telemax poderá negar o cancelamento ou devolução da encomenda, verificadas determinadas situações, designadamente, quando:
a. O material é encomendado exclusivamente para o Cliente;
b. O material não é de stock e foi comprado exclusivamente para o Cliente;
c. O material foi fornecido há mais de 15 dias;
d. O material foi usado ou apresenta sinais de mau manuseamento;
e. O material encontra-se em condições de mau acondicionamento, na sua receção nas instalações da Telemax.

Assistência técnica
1. Com ressalva dos direitos do Cliente, durante o período de garantia acima referido, qualquer assistência técnica ou prestação de serviços prestada pela Telemax deverá ser paga pelo Cliente.
2. Com ressalva dos direitos do Cliente durante o período de garantia acima referido, todo o material que for suscetível de substituição ou reparação deverá ser entregue nas Lojas da Telemax a expensas do Cliente.
3. O Cliente que solicitar a assistência técnica da Telemax e colocar empregados ou colaboradores seus à disposição desta, sejam eles subcontratados ou tarefeiros contratados e remunerados pelo Cliente, obriga-se a ter, relativamente a eles, contratos de seguro válidos contra acidentes de trabalho, bem como a respeitar as normas de segurança que forem aplicáveis.
4. A Telemax não é responsável pelas consequências da inoperacionalidade do equipamento onde o componente a reparar ou substituir está integrado, nem assume a responsabilidade que eventualmente venha a decorrer para o Cliente pela falta desse equipamento, nomeadamente quebras na sua produção, penalidades que lhe sejam imputadas por atrasos ou quaisquer outras razões que resultem da falta do equipamento durante a reparação ou substituição, com ressalva do disposto na lei.
5. O Cliente obriga-se, ainda, a respeitar as normas de direito do ambiente, saúde, higiene e segurança que se encontrarem em vigor.
6. No caso de ser necessária a deslocação de equipa técnica às instalações do Cliente ou a qualquer outro local solicitado por este, os preços a praticar são:
a. Custo horário de mão-de-obra de um técnico: 28,00 € (+IVA)
b. Deslocação para Concelhos do Porto, Lisboa, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia, Amadora, Oeiras, Odivelas e Loures: 25,00 € (+IVA)
c. Outras deslocações: 0,60 € (+IVA) / Km percorrido, sendo 25,00 € (+IVA) o valor mínimo a imputar ao Cliente
d. Serão imputados ao Cliente os custos de portagens incorridos nas deslocações para as instalações onde decorrerá o serviço e de regresso ao local de partida.
e. O Cliente será responsável pelo acesso dos técnicos da Telemax às instalações onde decorrerá o serviço, garantindo o local de parqueamento gratuito de viaturas. Caso tal não seja possível, os custos de parqueamento serão da responsabilidade do Cliente.
7. O cálculo do período de mão-de-obra de um técnico inicia-se no momento de saída das nossas instalações e termina no mesmo local.
8. Salvo acordo ou contratação específica, os trabalhos de assistência técnica da Telemax não incluem os seguintes serviços:
a. Fornecimento de 230VCA, que deverá ser disponibilizada pelo Cliente onde for necessária
b. Fornecimento de linhas de terra
c. Fornecimento e configuração de rede IP
d. Fornecimento de trabalhos de construção civil ou similares
e. Fornecimento de suportes de fixação

Estudos, projetos e direitos de propriedade intelectual e industrial
1. Todos os estudos, desenhos, projetos e documentos, sejam de que natureza for, fornecidos pela Telemax ao Cliente, são propriedade daquela, sendo ela a titular de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial que existiam sobre os mesmos, não podendo o Cliente revelá-los a terceiros ou utilizá-los para qualquer outra finalidade, que não aquela que a Telemax lhes atribuiu, sem obter o consentimento prévio escrito desta, devendo tais estudos, desenhos, projetos e documentos ser devolvidos à Telemax, logo que esta o solicite ao Cliente, por escrito.

Crédito
1. Os fornecimentos a crédito só serão efetuados depois do Cliente ter solicitado a abertura de conta corrente e fornecido os elementos de identificação necessários, assim como todas as informações que lhe sejam solicitadas para análise e aprovação pelos serviços de controlo de crédito da Telemax.
2. O limite de crédito é o valor máximo que pode atingir o montante de fornecimentos a aguardar pagamento, incluindo a responsabilidade por letras ou cheques datados, que só após efetivo pagamento são considerados regularizados. O limite de crédito atribuído é comunicado ao Cliente.
3. Caso o Cliente não respeite, de forma isolada ou repetitiva, os prazos e as condições de pagamento acordadas, ou tenha atingido o limite de crédito definido, os fornecimentos serão automaticamente suspensos, ficando de imediato bloqueado o crédito no sistema informático da Telemax.
4. O contrato de compra e venda não poderá ser considerado funcional ou de outra forma ligado ao contrato de crédito, sendo independentes entre si.

Pagamentos
1. Todas as faturas deverão ser pagas, com ressalva do disposto na lei, na sede da Telemax.
2. No caso de o pagamento dever ser efetuado em prestações, a falta de pagamento pontual de uma única prestação, por parte do Cliente, determina o vencimento imediato das prestações seguintes, sem prejuízo da lei imperativa que disponha de outro modo.
3. A falta de pagamento de uma fatura, de acordo com as condições contratualmente previstas, confere à Telemax a faculdade de suspender imediatamente quaisquer novos fornecimentos.
4. Se o Cliente incorrer em mora no cumprimento de qualquer prestação, sobre o montante em dívida, e durante o prazo em que estiver em mora, incidirão juros à taxa legal supletiva para as obrigações comerciais, acrescida de cinco pontos percentuais.

Comunicações entre as partes
1. As notificações escritas dirigidas pela Telemax ao Cliente serão enviadas para a morada indicada na encomenda, devendo a Telemax ser informada de imediato de qualquer alteração. As notificações escritas dirigidas pelo Cliente à Telemax deverão ser remetidas para a sede social desta. Quando registadas, as comunicações escritas de parte a parte presumem-se recebidas, salvo prova em contrário, no terceiro dia após o envio, ou no primeiro dia útil seguinte, se esse não o for.

Foro competente e lei aplicável
2. O foro da Comarca do Porto será o competente para a resolução de quaisquer questões emergentes das presentes condições gerais, com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuízo da lei imperativa que disponha de outro modo.
3. A lei aplicável ao contrato de compra e venda celebrado nos termos das presentes Condições Gerais de Venda é a Lei Portuguesa.

Comunicação e informação
1. Estas Condições Gerais de Venda são comunicadas ao Cliente através da sua inclusão na proposta, na confirmação da encomenda ou nos documentos de transporte e venda (guia de remessa e fatura).
2. Quaisquer questões que o Cliente pretenda ver esclarecidas sobre os termos destas Condições Gerais de Venda deverão ser dirigidas à Telemax por carta remetida para a sua sede social, por correio eletrónico para o endereço telemax@telemax.pt, por fax para o número +351 222 085 026 ou por telefone para o número +351 222 085 025.2’17